LEI MUNICIPAL N° 387/1986, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1987.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cz$ 11.223.100,00 (onze milhões, duzentos e vinte e três mil e cem cruzados), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1) RECEITAS CORRENTES | Cz$ 10.646.100,00 |
-Receitas Tributária | Cz$ 93.700,00 |
-Receitas Patrimonial | Cz$ 20.000,00 |
-Receitas Industrial | Cz$ 10.400,00 |
-Transferências Correntes | Cz$ 10.487,00 |
-Outras Receitas Correntes | Cz$ 35.000,00 |
2) RECEITAS DE CAPITAL | Cz$ 587.000,00 |
-Alienação de Bens | Cz$ 66.000,00 |
-Transferências da Capital | Cz$ 521.000,00 |
TOTAL GERAL | Cz$ 11.233.100,00 |
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1) ÓRGÃO LEGISLATIVO | Cz$ 795.400,00 |
-Câmara Municipal | Cz$ 795.400,00 |
2) ÓRGÃO EXECUTIVO | Cz$ 10.437.700,00 |
-Poder Executivo | Cz$ 621.150,00 |
-Divisão de Administração | Cz$ 2.126.100,00 |
-Divisão de Finanças | Cz$ 390.460,00 |
-Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos | Cz$ 3.528.990,00 |
-Divisão de Educação e Cultura | Cz$ 3.272.300,00 |
-Divisão de Saúde e Serviço Social | Cz$ 498.700,00 |
TOTAL GERAL | Cz$ 11.233.100,00 |
Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente à 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de novembro de 1986.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-