LEI MUNICIPAL N° 387/1986, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1987.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cz$ 11.223.100,00 (onze milhões, duzentos e vinte e três mil e cem cruzados), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1) RECEITAS CORRENTES Cz$ 10.646.100,00
-Receitas Tributária Cz$ 93.700,00
-Receitas Patrimonial Cz$ 20.000,00
-Receitas Industrial Cz$ 10.400,00
-Transferências Correntes Cz$ 10.487,00
-Outras Receitas Correntes Cz$ 35.000,00
2) RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 587.000,00
-Alienação de Bens Cz$ 66.000,00
-Transferências da Capital Cz$ 521.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 11.233.100,00

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundos as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

1) ÓRGÃO LEGISLATIVO Cz$ 795.400,00
-Câmara Municipal Cz$ 795.400,00
2) ÓRGÃO EXECUTIVO Cz$ 10.437.700,00
-Poder Executivo Cz$ 621.150,00
-Divisão de Administração Cz$ 2.126.100,00
-Divisão de Finanças Cz$ 390.460,00
-Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Cz$ 3.528.990,00
-Divisão de Educação e Cultura Cz$ 3.272.300,00
-Divisão de Saúde e Serviço Social Cz$ 498.700,00
TOTAL GERAL Cz$ 11.233.100,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente à 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 12 de novembro de 1986.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-