LEI MUNICIPAL N° 392/1986, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Renuncia a direito, firma Convênio e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4°, parágrafo 1°, Inciso I da Lei Federal n° 6.766 (19/dezembro/1979), que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados) a ser loteada, ao município.
Parágrafo único -  A área de terras supra, doada pela Prefeitura a COHAPAR – Cia de Habilitação do Paraná, destina-se a construção de casas pelo sistema mutirão.

Art. 2° - Fica autorizada a firmar Convênios com a Companhia de Habilitação do Paraná  - COHAPAR, a título de ressarcimento de custos decorrentes de contratação de mão de obra, utilizada no Projeto Mutirão.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de janeiro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-