LEI MUNICIPAL N° 393/1987, DE 30 DE JANEIRO DE 1987

Doa área de terras de 500 m2 para construção de indústria de móveis e estofados e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a firma J.D. Móveis, indústria de móveis e estofados, uma área de terras urbanas de 500 m2, de propriedade da Prefeitura.

Art. 2° - O terreno de que trata o artigo anterior, encontra-se localizado no loteamento da Prefeitura, ao lado de uma área doada a firma Irmãos Ortiz Ltda.

Art. 3° - A firma J.D. Móveis, pelos seus responsáveis, obriga-se a construir o prédio em alvenaria, dentro do prazo máximo de um ano, com início da obra em 60 (sessenta) dias, a partir da data da aprovação desta Lei.

Art. 4° - Fica reservado à Prefeitura, a prioridade sobre o terreno, não podendo a beneficiária desta Lei, vende-lo a terceiros, mesmo que seja para dar continuidade ao ramo, sem prévia aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 30 de janeiro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-