LEI Nº 007/2015, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Dá nova redação a Inciso, acrescenta § ao Art. 103 da Lei nº 795/2003 e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Inciso XI e acrescido o §6º ao Art. 103 conforme segue com a seguinte redação:

...
Art. 103.
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XI – Moléstia devidamente comprovada;
...
§6º Ocorrendo afastamento por mais de 03 dias no mês nos termos do Inciso XI, será deduzido no computo do quinquênio ou do decênio um semestre por cada ocorrência.
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Art. 2º - O disposto nesta lei aplica-se somente aos pedidos de licença ainda não analisados.

Art. 3º - Permanecem inalterados as demais disposições da Lei nº 795/2003 de 18 de Dezembro de 2003.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 26 de Março de 2015.

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 352 do Boletim Oficial de Leópolis.