LEI MUNICIPAL N° 395/1987, DE 23 DE MARÇO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para cobrir despesas com a aquisição de uma data de terras localizada na zona urbana do distrito de Jandinópolis, com 200 m2, constantes no lote n° 79 da quadra 9.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior será contabilizada na seguinte dotação orçamentária:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis............................................................................Cz$ 10.000,00
Art. 3° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será obtido com a redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................Cz$ 10.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de março de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-