LEI N° 396/1987, DE 19 DE MAIO DE 1987
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados).
Parágrafo único – O crédito adicional de que trata este artigo será utilizado para cobrir despesas com a aquisição de um conjunto de Moto-Serra e Roçadeira destinado ao serviço rodoviário municipal.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................................Cz$ 16.000,00
Art. 3° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................Cz$ 16.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de maio de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-