LEI N° 397/1987, DE 16 DE JULHO DE 1987

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de terras urbanas, constituídas pelos lotes 01, 03, 17, 18 e 21 do novo loteamento desta Prefeitura, conforme incisos.
§ Lote 01, com 260 m2, doado a Sr. Jacira Silva Silvério, para construção de restaurante/lanchonete;
§ Lote 03, com 367,25 m2, doado ao Sr. João Lúcio de Azevedo, para construção de uma padaria; e
§ Lote 17, 18 e 21, com 899,25 m2, doado ao Sr. José Fiorini, para construção de um Mini- frigorífico. 
§ Lotes 10, 13 e 14 da Quadra C, com 760 m2, doado ao Senhor José Fiorini, para construção de um Mini-Frigorífico. (Redação dada pela LEI Nº 415/1987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987)

Art. 2° - Ficam os contemplados, obrigados a construírem dentro do prazo mínimo de um ano, dando início nas obras dentro de 60 dias, a contar da data de aprovação desta Lei, ocorrendo o contrário, o terreno doado e suas benfeitorias reincorporarão ao patrimônio da Prefeitura.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de julho de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-