LEI N° 398/1987, DE 16 DE JULHO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no orçamento geral do Município de Leópolis, no valor de Cz$ 5.752.680,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cz$ 350.000,00
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cz$ 210.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais......................................................................Cz$ 1.050.000,00
3.2.5.1 – Inativos.........................................................................................Cz$ 32.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas...................................................................................Cz$ 54.700,00
3.1.3.2 – Outro Serviços e Encargos...............................................................Cz$ 50.000,00
03 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cz$ 37.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.................................................................................Cz$ 3.000,00
0302 – Contabilidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cz$ 170.000,00
3.2.5.3 – Salário-família.................................................................................Cz$ 3.000,00
303 – Tesouraria
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................Cz$ 55.500,00
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................................Cz$ 65.500,00
3.2.5.3 – Salário-família.................................................................................Cz$ 3.000,00
0401 – Seção de Obras
4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................................Cz$ 230.000,00
0402 – Seção de Água e Esgotos
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................................Cz$ 48.900,00
0403 – Seção de Estradas Municipais
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cz$ 780.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cz$ 270.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cz$ 100.000,00
3.2.5.1 – Inativos.........................................................................................Cz$ 25.000,00
0405.6 – Setor de Cemitério
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cz$ 39.400,00
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cz$ 1.820.600,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cz$ 120.000,00
0502 – Educação Física e Desportos
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cz$ 15.000,00
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0602 – Assistência Médica e Odontológica
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................Cz$ 101.000,00
3.2.5.3 – Salário-família................................................................................Cz$ 4.080,00
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cz$ 25.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cz$ 90.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável excesso de arrecadação apurado nesta data, conforme consta tabela demonstrativa de cálculos anexa a este.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de julho de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-