LEI N° 400/1987, DE 16 DE JULHO DE 1987
Autoriza a cessão de prédio da Prefeitura para uso de terceiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar por uso em comodato um prédio em alvenaria em Jandinópolis, medindo 54 m2, exclusivamente para uso residencial do farmacêutico e instalação da farmácia.
Art. 2° - O Farmacêutico responsável, assumirá o consumo de energia elétrica e água, ficando isento do pagamento do aluguel.
Art. 3° - Caso o farmacêutico, queira, fica o Executivo Municipal autorizado a formar uma Comissão de Avaliação e vender a propriedade, bem como o medicamento cedido.
Art. 4° - Fica também, o Prefeito Municipal, autorizado a firmar contrato com o Farmacêutico, cedendo também, inicialmente uma remessa de medicamentos, que deverá ser resgatada no final do contrato.
Art. 5° - Este contrato, citado no artigo anterior, deverá ser submetido à apreciação do Legislativo, bem como a relação de medicamentos.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de julho de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-