LEI N° 401/1987 – DE 01 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 49.651,14 (quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um cruzados e quatorze centavos).
Parágrafo único – O crédito adicional de que trata este artigo será utilizado para cobrir despesas com a aquisição de duas centrifugadoras e uma geladeira para o Posto de Saúde.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar  
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....................................................Cz$ 49.651,14

Art. 3° - O recurso necessário à execução desta Lei decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................................Cz$ 49.651,14

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de setembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-