LEI N° 404/1987, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de Cz$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil cruzados), para cobrir despesas com a aquisição de uma ambulância para atender aos serviços da Assistência Social do município.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior será contabilizada na seguinte dotação:
06 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social Médica e Hospitalar
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...................................................Cz$ 328.000,00

Art. 3° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial de dotação orçamentária e do provável excesso de arrecadação.
Parágrafo primeiro: O valor de até Cz$ 212.799,40 (duzentos e doze mil, setecentos e noventa e nove cruzados e quarenta centavos), será obtido com a redução da seguinte dotação orçamentária:
05 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 – Educação Física e Desportos
4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................Cz$ 212.799,40
Parágrafo segundo: O valor de Cz$ 115.200,60 (cento e quinze mil, duzentos cruzados e sessenta centavos), será obtido do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de setembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-