LEI N° 405/1987, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 92.320,00 (noventa e dois mil, trezentos e vinte cruzados), para cobrir despesas com a aquisição de uma Moto-bomba, destinada a retirar água de um poço artesiano localizado no povoado da Primavera.

Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior, serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402 – Seção de Água e Esgotos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.............................................Cz$ 92.320,00

Art. 3° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será obtido do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 08 de setembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-