LEI MUNICIPAL N° 406/1987, DE 26 DE OUTUBRO DE 1987.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 576.800,00 (quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 10.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 49.000,00 |
3.1.1.3 | Obrigações Patronais | Cz$ 26.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 3.000,00 |
3.2.5.2 | Pensionistas | Cz$ 41.000,00 |
3.2.5.3 | Salário-família | Cz$ 1.800,00 |
3.2.8.0 | Contribuição p/ formaç. do Patrimônio do Servidor Público PASEP | Cz$ 30.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
0301 | Seção de Tributação e Fiscalização | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 6.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0400 | Administração | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 8.000,00 |
0402 | Seção de Água e Esgotos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 13.500,00 |
0403 | Seção de Estradas Municipais | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 83.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 3.200,00 |
0405. 4 | Setor de Praças, Parques e Jardins | Cz$ 17.000,00 |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
0405.6 | Setor de Cemitério | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 7.300,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 235.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0602 | Assistência Médica Odontológica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 43.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de outubro de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-