LEI N° 407/1987, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Autoriza a doação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras urbanas, no novo loteamento da Prefeitura, constituído pelo lote n 05, da Quadra C, medindo 12m x 20m, num total de 240m2.
Parágrafo único – A área de terras de que trata este artigo, é doada para a Sra. Zoraide Oliveira de Lima, construir uma oficina de costura (Indústria e Comércio de Confecção).

Art. 2° - Fica determinado ao beneficiado o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para iniciar a obra de no máximo um ano para colocá-la em funcionamento, é vedado a venda pelo prazo mínimo de cinco anos.

Art. 3° - Havendo insucesso na mesma, o terreno e suas benfeitorias, voltam a integrar o Patrimônio da Prefeitura, sem nenhuma indenização à parte beneficiada. No caso de transferência, só com deferimento da Prefeitura, cabendo a mesma a propriedade de compra.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de outubro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-