LEI MUNICIPAL N° 408/1987, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Reconhece como de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra de Leópolis.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica reconhecida como utilidade pública, oficialmente, a Associação de Recuperação do Alcoólatra- “ARA” - de Leópolis-Pr.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de outubro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-