LEI MUNICIPAL N° 409/1987, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município de Leópolis, no valor de Cz$ 374.300,00 (trezentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzados), para reforço das seguintes dotação orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 25.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 8.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
0100 | Gabinete do Prefeito | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 65.500,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 10.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 40.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 15.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
0303 | Tesouraria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 24.400,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0403 | Seção de Estradas Municipais | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 20.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 28.400,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0405.2 | Setor de Iluminação Pública | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 15.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 30.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0603 | Assistência Social, Médica e Hospitalar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 15.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 80.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Leópolis, 11 de novembro de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-