LEI MUNICIPAL N° 409/1987, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município de Leópolis, no valor de Cz$ 374.300,00 (trezentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzados), para reforço das seguintes dotação orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 25.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 8.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
0100 Gabinete do Prefeito  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 65.500,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 10.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 40.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
0303 Tesouraria  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 24.400,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0403 Seção de Estradas Municipais  
 3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 20.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 28.400,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0405.2 Setor de Iluminação Pública  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 30.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0603 Assistência Social, Médica e Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 15.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 80.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Leópolis, 11 de novembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-