LEI MUNICIPAL N° 410/1987, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera horário de abertura dos Bancos e Casas Financeiras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica determinado aos Estabelecimentos Bancários e Casas Financeiras de Leópolis, o seguinte horário para atendimento ao público: das 09 (nove) horas à 16 (dezesseis) horas, ininterruptamente.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e revoga a Lei Municipal n° 399/87 de 16 de julho de 1987, e revoga, também, as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 11 de novembro de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-