LEI MUNICIPAL N° 412/1987, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1988.

A Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cz$ 55.890.360,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil e trezentos e sessenta cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1) RECEITAS CORRENTES Cz$ 50.812.000,00
-Receita Tributária Cz$ 820.000,00
-Receita Patrimonial Cz$ 130.000,00
-Receita Industrial Cz$ 35.000,00
-Transferências Correntes Cz$ 49.735.000,00
-Outras Receitas Correntes Cz$ 92.000,00
2) RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 5.048.360,00
-Operação de Crédito Cz$ 573.360,00
-Alienação de Bens Cz$ 90.000,00
-Transferências de Capital Cz$ 4.385.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 55.860.360,00

Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

1) ÓRGÃO LEGISLATIVO Cz$ 2.132.000,00
-Câmara Municipal Cz$ 2.132.000,00
2) ÓRGÃO EXECUTIVO Cz$ 53.728.360,00
-Poder Executivo Cz$ 2.700.000,00
-Divisão de Administração Cz$ 9.899.000,00
-Divisão de Finanças Cz$ 1.607.000,00
-Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Cz$ 18.991.360,00
-Divisão de Saúde e Serviço Social Cz$ 5.231.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 55.860.360,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipações das receitas para atender à insuficiência de caixas.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 25 de novembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-