LEI MUNICIPAL N° 413/1987, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 1.444.601,43 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e um cruzados e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 200.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 17.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 1.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
0100 Gabinete do Prefeito  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 17.400,00
03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 13.350,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 30.800,00
3.2.8.0 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Cz$ 80.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0403 Seção de Estradas Municipais  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 487.688,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 301.050,00
0405.6 Setor de Cemitério  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 2.390,40
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 101.855,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.658,00
0502 Educação Física e Desportos  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 11.520,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAL  
0602 Assistência Médica e Odontológica  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 3.500,00
0603 Assistência Social, Médica e Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 27.188,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 134.202,03

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial e/ou total de dotações orçamentárias do provável excesso de arrecadação.
Parágrafo Primeiro: O valor de Cz$ 18.632,34 (dezoito mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e trinta e quatro centavos) será obtido com a redução das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cz$ 3.502,22
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 2.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000,00
3.2.5.3 Salário-família Cz$ 630,12
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.500,00

Parágrafo Segundo: O valor de Cz$ 1.425.969,09 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e nove cruzados e nove centavos), será obtido do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de dezembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-