LEI MUNICIPAL N° 413/1987, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 1.444.601,43 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e um cruzados e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 200.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 17.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 1.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
0100 | Gabinete do Prefeito | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 17.400,00 |
03 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 13.350,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 30.800,00 |
3.2.8.0 | Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP | Cz$ 80.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0403 | Seção de Estradas Municipais | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 487.688,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 301.050,00 |
0405.6 | Setor de Cemitério | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 2.390,40 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 101.855,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 15.658,00 |
0502 | Educação Física e Desportos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 11.520,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAL | |
0602 | Assistência Médica e Odontológica | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 3.500,00 |
0603 | Assistência Social, Médica e Hospitalar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 27.188,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 134.202,03 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução parcial e/ou total de dotações orçamentárias do provável excesso de arrecadação.
Parágrafo Primeiro: O valor de Cz$ 18.632,34 (dezoito mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e trinta e quatro centavos) será obtido com a redução das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.3 | Obrigações Patronais | Cz$ 3.502,22 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 2.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 10.000,00 |
3.2.5.3 | Salário-família | Cz$ 630,12 |
4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | Cz$ 2.500,00 |
Parágrafo Segundo: O valor de Cz$ 1.425.969,09 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e nove cruzados e nove centavos), será obtido do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de dezembro de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-