LEI N° 414/1987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera artigo da Lei n° 391/86 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica alterado o valor do artigo 212, do Código Tributário Municipal, para Cz$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados), pertencentes os demais alterados.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de dezembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-