LEI N° 415/1987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Doa área urbana e modifica doação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado à firma Trombini e Goulart LTDA, uma área de 4.919,21 metros quadrados, constituídos pelos lotes de 16 a 31 da Quadra B, do novo loteamento desta cidade, compreendido entre as ruas Domingues de Souza e Francisco Silva.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo é para a firma construir armazéns com máquinas para beneficiamento de soja e descaroçador de algodão, além de funcionar como silo graneleiro.

Art. 2° - Fica, igualmente, doado ao Sr. Walter Bressan, de Cornélio Procópio, uma área de 240 m2, constituída pelo lote n° 06, da Quadra C, do novo loteamento, para construção de uma serralheria, onde será fabricado vitrais, portas, grades de ferro, etc.

Art. 3° - Revoga o parágrafo terceiro do Art. 1° da Lei 397/87 de 16 de julho de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
§ Lotes 10, 13 e 14 da Quadra C, com 760 m2, doado ao Senhor José Fiorini, para construção de um Mini-Frigorífico

Art. 4° - Fica os comtemplados com esta Lei, obrigados a dentro de um prazo de sessenta dias iniciarem a obra e um ano para sua conclusão. Caso ocorra o contrário, o terreno doado e suas benfeitorias reincorporarão o patrimônio da Prefeitura.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de dezembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-.