LEI N° 416/1987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial nos vencimentos de todos os funcionários da Prefeitura e Câmara Municipal na ordem de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único – Inclui-se neste artigo, também, os pensionistas e inativos.

Art. 2° - O reajuste de que trata o artigo 1°, terá validade a partir de 01 de janeiro de 1988.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de dezembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-