LEI MUNICIPAL N° 417/1987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 1.130.470,49 (um milhão, cento e trinta mil, quatrocentos e setenta cruzados e quarenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 118.400,00
01 PODER EXECUTIVO  
0100 Gabinete do Prefeito  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 20.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 168.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 140.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0403 Seção de Estradas Municipais  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 180.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000,00
0405.2 Setor de Iluminação Pública  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.295,49
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 158.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0603 Assistência Social, Médica e Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 25.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 15.775,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 270.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Superávit verificado no exercício de 1987, conforme demonstrativo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de dezembro de 1987.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-