LEI MUNICIPAL N° 417/1987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 1.130.470,49 (um milhão, cento e trinta mil, quatrocentos e setenta cruzados e quarenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 118.400,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
0100 | Gabinete do Prefeito | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 20.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 168.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 140.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0403 | Seção de Estradas Municipais | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 180.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 20.000,00 |
0405.2 | Setor de Iluminação Pública | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 15.295,49 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 158.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0603 | Assistência Social, Médica e Hospitalar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 25.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 15.775,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 270.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Superávit verificado no exercício de 1987, conforme demonstrativo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de dezembro de 1987.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-