LEI MUNICIPAL N° 418/1988, DE 05 DE ABRIL DE 1988
Doa área de terras urbanas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1 – Ficam doados os lotes abaixo discriminados, para os fins que especifica:
§ 1° - Lote de terras urbanas, com 341,25 m2, doado ao Sr. Naor de Souza, para construção de uma borracharia, identificado como lote 07, da quadra C, no novo loteamento;
§ 2° - Lote de terras urbanas n° 11, da Quadra C, com 292,16 m2, do novo loteamento, doado ao Sr. Paulo Roberto Gonçalves para construção de um Comércio de Peças e Manutenção para Empilhadeiras Ltda;
§ 3° - Lote de terras urbanas n° 12, da Quadra C, com 281,82 m2, do novo loteamento, doado à Silvana Justina Lourenção Cirilo, para construção de uma fábrica de Blocos de Cimento.
Art. 2° - Ficam os comtemplados com esta Lei, obrigados a dentro de um prazo de sessenta dias iniciarem a obra e um ano para sua conclusão, colocando-a em funcionamento. Caso ocorra o contrário, o terreno doado e suas benfeitorias reincorporarão ao patrimônio da Prefeitura.
Art. 3° - Fica vedado a venda desses terrenos, a terceiros sem a prévia aprovação da Prefeitura, bem como a particulares, que não darão sequência a atividade comercial iniciada, ou industrial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 05 de abril de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-