LEI MUNICIPAL N° 423/1988, DE 29 DE JULHO DE 1988

Faz e permuta doação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica permutado uma área de 24.200 m2 da Prefeitura Municipal por uma área de 7.525,72 m2 de propriedade do Sr. Alípio Domingues de Souza.
Parágrafo único – A área que se refere o artigo anterior, da Prefeitura, está localizada com os seguintes limites: confronta-se a leste com a propriedade do Toneze; ao sul, com propriedade do Sr. Alípio Domingues de Souza; a oeste e note com terreno remanescente da Prefeitura. A área recebida em permuta do Sr. Alípio Domingues de Souza, está limitada, assim: 135 m com a rodovia PR-160; ao norte. 52,67 m a leste; e 135, 58 m ao sul com remanescente do terreno e a oeste em 60,38 m com a rua José Noberto Antunes.

Art. 2° - O terreno permutado com o Sr. Alípio Domingues de Souza, que passa a pertencer a Prefeitura com a área de 7.525,72 m2, fica doado à Cooperativa de Cafeicultores da Zona de Cornélio Procópio Ltda COPROCAFÉ, para construção de entreposto, armazéns e outros, para atendimento aos agricultores do município.

Art. 3° - A COPROCAFÉ tem sessenta dias a partir da data de publicação desta Lei para iniciar a obra e um ano para colocá-la em funcionamento. Caso haja insucesso da mesma, o terreno e suas benfeitorias passam a reintegrar-se ao patrimônio da Prefeitura.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei 196/76 de 10 de novembro 1876.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de junho de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-