LEI MUNICIPAL N° 424/1988, DE 29 DE JULHO DE 1988

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 50.692.404,70 (cinquenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quatro cruzados e setenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 1.000.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 780.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 450.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
0100 Gabinete do Prefeito  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 2.007.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 100.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 80.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 1.324.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cz$ 7.000.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$100.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 100.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 473.000,00
3.2.5.2 Pensionistas Cz$ 667.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 93.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
0301 Seção de Tributação e Fiscalização  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 729.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 30.000,00
0302 Contabilidade  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 1.974.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 20.000,00
0303 Tesouraria  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 744.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0400 Administração  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 50.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 20.000,00
0402 Seção de Água e Esgotos  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 525.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 30.000,00
0403 Seção de Estradas Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 5.873.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 2.500.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 183.000,00
0405.1 Setor de Limpeza Pública  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 143.000,00
0405.2 Setor de Iluminação Pública  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 150.000,00
0405-4 Setor de Praças, Parques e Jardins  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 143.000,00
0405.5 Setor de Mercados, Feiras e Matadouros  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.000,00
0405.6 Setor de Cemitério  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 323.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 16.870.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 1.400.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000,00
0502 Educação Física e Desportos  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 143.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0602 Assistência Médica e Odontológica  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 1.300.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 100.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 150.000,00
3.1.5.3 Salário Família Cz$ 16.000,00
0603 Assistência Social Médica e Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 300.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 500.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.537.404,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação apurado nesta data conforme consta demonstrativo n° 01/88 anexo a esta.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 29 de julho de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-