LEI MUNICIPAL N° 424A/1988, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Revoga Lei e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 197/76, de 10 de novembro de 1976.
Parágrafo único – A Lei de que trata o artigo 1°, declara núcleo urbano o terreno de propriedade do Sr. Irio Bueno de Paiva e Euler de Carvalho.
Parágrafo segundo – Em virtude do loteamento não ter sido posto em venda, e não havendo nenhum compromisso com adquirente, e por nada constar nos arquivos desta Prefeitura que configure transação legal de qualquer lote, confirma o artigo primeiro.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de agosto de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-