LEI MUNICIPAL N° 425/1988, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988
Autoriza a doação de terrenos urbanos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado os lotes urbanos do Jardim Esperança, conforme específicas:
§ 1° - Lote n° 04, da Quadra C, com 322,64 m2, para a Igreja Batista em Vila Independência, para construção de seu Templo;
§ 2° - Lote n° 15, da Quadra C, com 308,53 m2, para a Igreja Presbiteriana Renovada de Cornélio Procópio, para construção de seu Templo;
§ 3° - Lote n° 09 e parte do lote n° 06, da Quadra C, somando uma área de 401,82 m2, para construção de uma fábrica de blocos pré-fabricados, pelo Sr. Samuel Souza;
§ 4° - Lote n° 11, da Quadra C, com 292,16 m2, para a Igreja Assembléia de Deus, para construção de seu Templo;
§ 5° - Parte do lote n° 33, da Quadra B, com a seguinte área 229,18 m2, para a Sociedade Dolores Margarida Matheus e Moisés Passagnole, para construção de uma oficina de funilaria.
Art. 2° - Os beneficiados por esta Lei, terão sessenta (60) dias para início da obra e um ano para conclusão da mesma. Ocorrendo o contrário, o prazo não sendo cumprido, o terreno e suas benfeitorias reintegrarão o patrimônio da Prefeitura.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de setembro de 1988.
José Clóvis Tombini Bernardo
-Prefeito Municipal-