LEI MUNICIPAL N° 426/1988, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988
Doa área urbana de terras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado uma área de terras urbanas, denominada lote n° 12, da Quadra C, no Jardim Esperança, com 281,82 m2, para José Almir Albuquerque/ Maria Alzira Moretti.
Art. 2° - O motivo desta doação é para os beneficiários construírem uma mercearia.
Art. 3° - Os comtemplados com esta doação terão 60 (sessenta) dias para iniciarem a obra e um ano para colocá-la em funcionamento.
Art. 4° - O não cumprimento desta Lei implicará na perda dos direitos e o terreno e suas benfeitorias, passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura.
Art. 5° - Fica reservado à Prefeitura, os direitos sobre o imóvel, com prioridade para negociação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de outubro de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-