LEI MUNICIPAL N° 427/1988, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza a demolir e doar Escola Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir o Prédio Escolar do Bairro Quatro Cantos construída em alvenaria, e doar o material aos Srs. José Foralim Rodrigues e Cícero Pereira dos Santos, para construção de suas residências, por serem pessoas carentes.

Art. 2° - A demolição e doação de que trata o artigo anterior se justifica pela impossibilidade da reativação da escola devido o êxodo rural e por ser inservível à Prefeitura.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de outubro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-