LEI MUNICIPAL N° 428/1988, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica concedido uma área de terras urbanas, com 323.75 m2, constituída pelo lote n° 08, do jardim esperança, para o Sr. Manoel Alexandre da Silva.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo primeiro, é para o beneficiado construir um prédio para instalação de uma fábrica de sorvetes.

Art. 3° - O Contemplado com esta Lei, terá 60 (sessenta) dias para iniciar a obra e o prazo de um ano para a fábrica entrar em funcionamento. Caso ocorra o contrário, este terreno, juntamente com suas benfeitorias, voltarão a integrar o Patrimônio da Prefeitura, ficando a Prefeitura ainda com o direito sobre o imóvel.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de outubro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 633/1995, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995)