LEI MUNICIPAL N° 429/1988, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza demolir e doar escola desativada e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado a Escola do Bairro Guaporé, aos Sr. Florentino Mendes de Oliveira e ao Sr. Sebastião Pereira Xavier.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo primeiro é para que os Senhores beneficiados possam demoli-la e com o material aproveitável, construírem suas residências em Leópolis.

Art. 3° - A demolição citada no artigo segundo se justifica pela comprovação de que a Escola não possui nenhuma esperança de reativação, devido ao êxodo rural.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de outubro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-