LEI MUNICIPAL N° 429/1988, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988
Autoriza demolir e doar escola desativada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica doado a Escola do Bairro Guaporé, aos Sr. Florentino Mendes de Oliveira e ao Sr. Sebastião Pereira Xavier.
Art. 2° - A doação de que trata o artigo primeiro é para que os Senhores beneficiados possam demoli-la e com o material aproveitável, construírem suas residências em Leópolis.
Art. 3° - A demolição citada no artigo segundo se justifica pela comprovação de que a Escola não possui nenhuma esperança de reativação, devido ao êxodo rural.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de outubro de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-