LEI N.º 008/2015 DE 26 DE MARÇO DE 2015
Acrescenta parágrafo ao Art. 2º e dá nova redação ao Art. 4º da Lei nº 027/2013 e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 027/2013 de 16 de Dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§1º O Art. 2º passa a vigorar acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:
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Art. 2º
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Parágrafo único – O cancelamento a que se refere o “caput” será precedido de processo administrativo tributário no qual se demonstre todas as medidas adotadas para a devida cobrança administrativa.
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§2º O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º A presente Lei poderá, no que couber ser regulamentada por Ato do Executivo.
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Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de Março de 2015.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município