LEI MUNICIPAL N° 430/1988, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Doa área urbana à COHAPAR e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área urbana com 10.022,00 m2, para a COHAPAR – Companhia de Habilitação do Paraná, para construção de casas populares, pelo sistema mutirão.
Parágrafo único – A área de terras de que trata o artigo primeiro localiza-se no perímetro urbano entre as ruas: José Norberto Antunes, Osvaldo Cruz, remanescente do próprio terreno doado à COHAPAR anteriormente e a PR-160.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente as Lei n° 378/86 de 08/10/86 e n° 385/86 de 27/10/86.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 26 de outubro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-