LEI MUNICIPAL N° 430A/1988, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de CZ$ 3.764.335,30 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco cruzados e trinta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 | DIVISÃO DE OBRAS VIAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS | |
0401 | Seção de Obras | |
4.1.1.0 | Obras e Instalações | Cz$ 600.000,00 |
0402 | Seção de Água e Esgotos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 270.000,00 |
0403 | Seção de Estradas Municipal | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 1.000.000,00 |
0405.2 | Setor de Iluminação Pública | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 100.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 100.000,00 |
4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | Cz$ 1.000.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0603 | Assistência Social, Médica e Hospitalar | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$694.335,30 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável excesso de arrecadação conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de novembro 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-