LEI MUNICIPAL N° 430A/1988, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de CZ$ 3.764.335,30 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco cruzados e trinta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

04 DIVISÃO DE OBRAS VIAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS  
0401 Seção de Obras  
4.1.1.0 Obras e Instalações Cz$ 600.000,00
0402 Seção de Água e Esgotos  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 270.000,00
0403 Seção de Estradas Municipal  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00
0405.2 Setor de Iluminação Pública  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 100.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 100.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cz$ 1.000.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0603 Assistência Social, Médica e Hospitalar  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$694.335,30

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do provável excesso de arrecadação conforme demonstrativo em anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de novembro 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-