LEI MUNICIPAL N° 431/1988, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 6.995.979,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove e cinco mil, novecentos e setenta e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 70.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 50.000,00 |
3.2.5.2 | Inativos | Cz$ 130.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 450.000,00 |
3.2.5.2 | Inativos | Cz$ 425.000,00 |
3.2.8.0 | Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | Cz$ 180.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
0301 | Seção de Tributação e Fiscalização | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 115.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0401 | Seção de Obras | |
4.1.1.0 | Obras e Instalações | Cz$ 500.000,00 |
0402 | Seção de Água e Esgotos | |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 460.000,00 |
0403 | Seção de Estradas Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 181.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 1.300.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 173.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 300.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 762.979,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 400.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 300.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0603 | Assistência Social, Médica e Hospitalar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 10.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 559.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-