LEI MUNICIPAL N° 431/1988, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 6.995.979,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove e cinco mil, novecentos e setenta e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 70.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 50.000,00
3.2.5.2 Inativos Cz$ 130.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 450.000,00
3.2.5.2 Inativos Cz$ 425.000,00
3.2.8.0 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público Cz$ 180.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
0301 Seção de Tributação e Fiscalização  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 115.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0401 Seção de Obras  
4.1.1.0 Obras e Instalações Cz$ 500.000,00
0402 Seção de Água e Esgotos  
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 460.000,00
0403 Seção de Estradas Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 181.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 1.300.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 173.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 762.979,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 400.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0603 Assistência Social, Médica e Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 10.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 559.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-