LEI MUNICIPAL N° 433/1988, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor e Cz$ 7.395.509,00 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 50.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 22.000,00 |
3.1.1.3 | Obrigações Patronais | Cz$ 363.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 496.000,00 |
3.2.5.3 | Salário Família | Cz$ 31.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
0302 | Contabilidade | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 300.000,00 |
3.2.5.3 | Salário Família | Cz$ 3.200,00 |
0303 | Tesouraria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 105.000,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0402 | Seção de Água e Esgotos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 28.000,00 |
0403 | Seção de Estrada Municipais | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 1.350.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 400.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 109.131,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 8.135,00 |
0405.1 | Setor de Limpeza Pública | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 5.653,00 |
0405.4 | Setor de Praças, Parques e Jardins | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 5.653,00 |
0405.6 | Setor de Cemitério | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 14.584,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 3.440.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 200.000,00 |
0502 | Educação Física e Desportos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 5.653,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0602 | Assistência Médica Odontológica | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 99.000,00 |
3.2.5.3 | Salário Família | Cz$ 9.500,00 |
0603 | Assistência Social Médica e Hospitalar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 350.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos da seguinte forma:
Parágrafo primeiro – Com recursos do Superávit financeiro do exercício de 1987 no valor de Cz$ 1.839.00,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil cruzados).
Parágrafo segundo: Com recursos do Provável Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo n° 04/88, no valor de Cz$ 4.210.684,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados).
Parágrafo terceiro – Com recursos de cancelamento de dotações orçamentárias, total e/ou parcial, no valor de Cz$ 1.345.825,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados), a saber:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.3 | Obrigações Patronais | Cz$ 12.000,00 |
3.2.5.3 | Salário Família | Cz$ 2.701,90 |
4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | Cz$ 10.000,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
0100 | Gabinete do Prefeito | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 187.202,60 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 5.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.2.5.2 | Pensionistas | Cz$ 394.000,00 |
4.3.5.1 | Amortização de Dívida Contratada | Cz$ 120.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
0301 | Seção de Fiscalização e Tributação | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 3.320,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 6.400,00 |
0302 | Contabilidade | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 12.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 30.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 8.000,00 |
0303 | Tesouraria | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 6.340,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 6.400,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0405.4 | Setor de Praças, Parques e Jardins | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 6.196,00 |
0405.5 | Setor de Mercados, Feiras e Matadouros | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 10.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | Cz$ 450.797,54 |
0502 | Educação Física e Desportos | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 6.741,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 18.725,96 |
0503 | Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pub. Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 35.000,00 |
4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | Cz$ 15.000,00 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de dezembro de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-