LEI MUNICIPAL N° 433/1988, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor e Cz$ 7.395.509,00 (sete milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e nove cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 50.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 22.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cz$ 363.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 496.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 31.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
0302 Contabilidade  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 300.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 3.200,00
0303 Tesouraria  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 105.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0402 Seção de Água e Esgotos  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 28.000,00
0403 Seção de Estrada Municipais  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 1.350.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 400.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 109.131,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 8.135,00
0405.1 Setor de Limpeza Pública  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 5.653,00
0405.4 Setor de Praças, Parques e Jardins  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 5.653,00
0405.6 Setor de Cemitério  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 14.584,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 3.440.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 200.000,00
0502 Educação Física e Desportos  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 5.653,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0602 Assistência Médica Odontológica  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 99.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 9.500,00
0603 Assistência Social Médica e Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 350.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos da seguinte forma:
Parágrafo primeiro – Com recursos do Superávit financeiro do exercício de 1987 no valor de Cz$ 1.839.00,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil cruzados).
Parágrafo segundo: Com recursos do Provável Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo n° 04/88, no valor de Cz$ 4.210.684,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados).
Parágrafo terceiro – Com recursos de cancelamento de dotações orçamentárias, total e/ou parcial, no valor de Cz$ 1.345.825,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco cruzados), a saber:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cz$ 12.000,00
3.2.5.3 Salário Família Cz$ 2.701,90
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cz$ 10.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
0100 Gabinete do Prefeito  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 187.202,60
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 5.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.2.5.2 Pensionistas Cz$ 394.000,00
4.3.5.1 Amortização de Dívida Contratada Cz$ 120.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
0301 Seção de Fiscalização e Tributação  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 3.320,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 6.400,00
0302 Contabilidade  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 12.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 30.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 8.000,00
0303 Tesouraria  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 6.340,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 6.400,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0405.4 Setor de Praças, Parques e Jardins  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 6.196,00
0405.5 Setor de Mercados, Feiras e Matadouros  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 10.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cz$ 450.797,54
0502 Educação Física e Desportos  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 6.741,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 18.725,96
0503 Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pub. Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 35.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cz$ 15.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de dezembro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-