LEI MUNICIPAL N° 434/1988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 15.128.051,00 (quinze milhões, cento e vinte e oito mil, e cinquenta e um cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 | PODER LEGISLATIVO | |
0000 | Câmara Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 80.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 268.270,00 |
01 | PODER EXECUTIVO | |
0100 | Gabinete do Prefeito | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 183.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 250.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 180.000,00 |
02 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
0200 | Administração | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 650.000,00 |
3.1.1.3 | Obrigações Patronais | Cz$ 1.050.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 60.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 60.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 650.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 291.000,00 |
3.2.5.2 | Pensionistas | Cz$ 80.900,00 |
3.2.8.0 | Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP | Cz$ 110.000,00 |
03 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
0301 | Seção de Tributação e Fiscalização | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 80.000,00 |
0302 | Contabilidade | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 297.000,00 |
3.2.5.2 | Salário Família | Cz$ 500,00 |
0303 | Tesouraria | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 110.500,00 |
04 | DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS | |
0402 | Seção de Água e Esgotos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 62.800,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 120.000,00 |
0403 | Seção de Estradas Municipal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 632.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 2.010.000,00 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | Cz$ 181.081,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 450.000,00 |
3.2.5.1 | Inativos | Cz$ 101.000,00 |
0405.1 | Setor de Limpeza Pública | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 50.000,00 |
0405.4 | Setor de Praças, Parques e Jardins | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 50.000,00 |
0405.6 | Setor de Cemitério | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 50.000,00 |
05 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
0501 | Ensino Primário | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 1.950.000,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 1.500.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 520.000,00 |
0502 | Educação Física e Desportos | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | Cz$ 50.000,00 |
06 | DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | |
0602 | Assistência Médica Odontológica | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 350.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 400.000,00 |
0603 | Assistência Social Médica Hospitalar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo | Cz$ 300.000,00 |
3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | Cz$ 1.950.000,00 |
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Superávit verificado no exercício de 1988, conforme demonstrativo n° 01/88, anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de dezembro de 1988.
José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-