LEI MUNICIPAL N° 434/1988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$ 15.128.051,00 (quinze milhões, cento e vinte e oito mil, e cinquenta e um cruzados), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
0000 Câmara Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 80.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 268.270,00
01 PODER EXECUTIVO  
0100 Gabinete do Prefeito  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 183.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 250.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 180.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
0200 Administração  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 650.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cz$ 1.050.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 60.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 60.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 650.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 291.000,00
3.2.5.2 Pensionistas Cz$ 80.900,00
3.2.8.0 Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cz$ 110.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
0301 Seção de Tributação e Fiscalização  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 80.000,00
0302 Contabilidade  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 297.000,00
3.2.5.2 Salário Família Cz$ 500,00
0303 Tesouraria  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 110.500,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
0402 Seção de Água e Esgotos  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 62.800,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 120.000,00
0403 Seção de Estradas Municipal  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 632.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 2.010.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 181.081,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 450.000,00
3.2.5.1 Inativos Cz$ 101.000,00
0405.1 Setor de Limpeza Pública  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 50.000,00
0405.4 Setor de Praças, Parques e Jardins  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 50.000,00
0405.6 Setor de Cemitério  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 50.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
0501 Ensino Primário  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 1.950.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 1.500.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 520.000,00
0502 Educação Física e Desportos  
3.1.1.1 Pessoal Civil Cz$ 50.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
0602 Assistência Médica Odontológica  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 350.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 400.000,00
0603 Assistência Social Médica Hospitalar  
3.1.2.0 Material de Consumo Cz$ 300.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.950.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão obtidos do Superávit verificado no exercício de 1988, conforme demonstrativo n° 01/88, anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de dezembro de 1988.

 

José Clóvis Trombini Bernardo
-Prefeito Municipal-