LEI MUNICIPAL N° 467/1990, DE 27 DE ABRIL DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de uma carreta basculante com capacidade para 4.000 (quatro) mil quilos, com a finalidade de ser utilizada na Limpeza Pública Municipal, sendo as despesas contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.03 – Seção de Serviços Urbanos
10603251.30 – Aquisição de Carreta Basculante
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................Cr$ 150.000,00
Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 01/09 em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de abril de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2113 - Cornélio Procópio, PR - QUINTA-feira, 29 de Abril de 1990.