LEI MUNICIPAL N° 468/1990, DE 27 DE ABRIL DE 1990

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 66.811.000,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e onze mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

00 PODER LEGISLATIVO  
00.01 Câmara Municipal  
01010012.01 Manutenção das Atividades Legislativas  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 950.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 950.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 5.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 350.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000,00
15824952.03 Encargos com Inativos  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 300.000,00
01 PODER EXECUTIVO  
01.01 Gabinete do Prefeito  
03070202.04 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.950.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 340.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 30.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 170.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 540.000,00
02 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO  
02.01 Seção de Administração  
03070212.06 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 2.100.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 70.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 20.000,00
3.1.1.3.00 Obrigações Patronais Cr$ 1.830.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 230.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 350.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.300.000,00
3.2.5.3.00 Salário Família Cr$ 65.000,00
15824952.09 Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.5.1.00 Inativos Cr$ 1.360.000,00
3.2.5.2.00 Pensionistas Cr$ 630.000,00
15840002.10 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público  
3.2.8.0000 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 400.000,00
03070211.07 Reequipamento da Unidade  
4.1.2.0.00 Equipamento e Material Permanente Cr$ 100.000,00
03080332.08 Amortização e Encar. Financiamento  
4.3.5.1.00 Amortização de Dívida Contratada Cr$ 75.000,00
03 DIVISÃO DE FINANÇAS  
03.01 Seção de Fiscalização, Tributação e Arrecadação  
03080302.11 Manutenção dos Serviços de Fiscalização e Tributação  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 500.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 35.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 5.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 10.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000,00
3.2.5.3.00 Salário Família Cr$ 4.000,00
03080322.12 Manutenção dos Serviços de Tesouraria  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 480.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 5.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 5.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 10.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.000,00
03.02 Seção de Contabilidade e Orçamento  
03080322.13 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.960.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 120.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 30.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 30.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000,00
3.2.5.3.00 Salário Família Cr$ 12.000,00
03080321.14 Reequipamento da Unidade  
4.1.2.0.00 Equipamento e Material Permanente Cr$ 100.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
04.01 Seção de Obras  
10585751.15 Pavimentação de Ruas e Avenidas  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 3.840.000,00
10585751.16 Construção de Meios-fios e Sarjetas  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 1.400.000,00
13764481.17 Construção de Galerias Pluviais  
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 500.000,00
04.02 Seção de Estradas Municipais  
16885342.18 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.990.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 20.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 30.000.00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 4.050.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.100.000,00
04 DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS  
04.03 Seção de Serviços Urbanos  
10580212.19  Manutenção e Melhoria das Serviços Urbanos  
3.1.1.1.01  Vencimentos e Vantagens Fixas  Cr$ 880.000,00
3.1.1.1.02   Diárias  Cr$ 5.000,00
3.1.1.1.03   Outras Despesas Variáveis  Cr$ 15.000,00
3.1.2.0.00   Material de Consumo  Cr$ 180.000,00
3.1.3.2.00   Outros Serviços e Encargos  Cr$ 420.000,00
10593281.20 Reparos, Adaptações e Melhorias de Praças  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 700.000,00
05 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  
05.01 Seção de Ensino Primário  
08421882.21 Manutenção do Ensino Primário  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 15.200.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 20.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 50.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 3.800.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 30.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 700.000,00
05.02 Seção de Cultura e Esportes  
08462242.24 Manutenção do Desporto Amador  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 115.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 5.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 20.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 20.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000,00
08482472.25 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal  
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 15.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 25.000,00
06 DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL  
06.01 Seção de Saúde e Assistência Social  
13754282.27 Manutenção da Unidade  
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.570.000,00
3.1.1.1.02 Diárias Cr$ 60.000,00
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis Cr$ 30.000,00
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 1.600.000,00
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.460.000,00
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 220.000,00
15814862.28 Assistência Social à Pessoas Carentes  
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.900.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior serão obtidos do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 01/90 em anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 27 de abril de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2113 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 29 de Abril de 1990