LEI N.º 009/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 026/2014 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 026/2014 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo adquirir o imóvel mencionado no artigo 1º, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), parcelado em 30 (trinta) parcelas de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) mensais, acrescidos de juros e correção monetária, conforme a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, incidindo sobre cada uma das prestações, a partir da segunda."

Art. 2º - Permanecem inalterados as demais disposições da Lei nº 026/2014, de 06 de Novembro de 2014.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 01 de Abril de 2015.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 353 do Boletim Oficial de Leópolis.