LEI MUNICIPAL N° 469/1990, DE 04 DE MAIO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 150.466,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado à aquisição de um Mini PABX, com capacidade para 04 (quatro) linhas e 10 (dez) remais, bem como as despesas com Instalação, sendo contabilizado na seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
05221341.31 – Aquisição de Equipamentos de Telefonia
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................Cr$ 150.466,00

Art. 2° - O recurso necessário à abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior será obtido do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n° 01/90 em anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de maio de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2120 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 23 de Maio de 1990