LEI Nº 010/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2018, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 394.200,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais).

08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ind. Comércio e Turismo - SEMUD
08.002 Departamento de Obras Públicas
15.451.0007.1.001 Pavimentação e Recuperação de Vias
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 394.200,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso, conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Fonte 766 – Drenagem, pavimentação e sinalização viária..................................R$ 394.200,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 570 do Boletim Oficial de Leópolis.