LEI MUNICIPAL N° 470/1990, DE 04 DE MAIO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), destinado à aquisição de 04 (quatro) relógios ponto, semi-novos, sendo as despesas contabilizadas na seguinte dotação:
02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 – Seção de Administração
03070211.32 – Aquisição de Relógios Ponto
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................Cr$ 320.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo, n° 01/90, em anexo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de maio de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE  na edição 2120 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 23 de Maio de 1990