LEI MUNICIPAL N° 471/1990, DE 04 DE MAIO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com a Fundação Educacional do Paraná e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional do Paraná – FUNDEPAR com a finalidade de receber recursos financeiros para serem aplicados em reparos no Prédio do Grupo Escolar de Jandinópolis, de propriedade do Governo do Estado do Paraná.

Art. 2° - Os recursos serão aplicados de conformidade com o que estabelecer o referido convênio.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de maio de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal LÍDER DE BANDEIRANTES na edição 14 - Bandeirantes, PR - de 17 à 21 de Maio de 1990