LEI MUNICIPAL N° 472/1990, DE 21 DE MAIO DE 1990

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área urbana, medindo 240 m2, constituída pelo lote n° 09, da quadra C, no Jardim Esperança.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo primeiro é para o Sr. Antonio Eduardo Branco construir um barracão para montagem de um Auto Elétrica e uma oficina mecânica.

Art. 3° - O beneficiado por esta Lei, deverá iniciar a obra dentro de sessenta dias e colocá-la em funcionamento em no máximo de um ano. O não cumprimento deste artigo dará a Prefeitura o direito de reinscrever o bem imóvel com suas benfeitorias em seu patrimônio, sem que caiba ao beneficiado, recursos ou indenizações. A transferência do imóvel só será possível após cinco anos de efetivo funcionamento.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de maio de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2121 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 27 de Maio de 1990