LEI MUNICIPAL N° 474/1990, DE 21 DE MAIO DE 1990

Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os Proventos dos Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste na ordem de 60% (sessenta por cento), aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Leópolis.
Parágrafo único – O reajuste a que se refere este artigo, passará a vigorar a partir de 01 e maio de 1990.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal n° 446/89 de 24 de maio de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de maio de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2121 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 27 de Maio de 1990