LEI MUNICIPAL N° 475/1990, DE 04 DE JUNHO DE 1990

Doa área urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica doado uma área urbana de 9.493 (nove mil quatrocentos e noventa e três) metros quadrados, para a Associação dos Servidores Públicos de Leópolis, inscrito sob n° CGC 78.304.961/0001-87.

Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior é em carácter definitivo, porém intransferível, para construção de sede social e setores de recreação.

Art. 3° - Se por quaisquer razões, haver o insucesso ou desativação da Associação, a área doada e suas benfeitorias, reincorporarão ao Patrimônio da Prefeitura.

Art. 4° - No prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua publicação desta, a Diretoria da Associação deverá iniciar a obra.

Art. 5° - O terreno tem as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto PP divisa do lote da Delegacia de Polícia, há 18 metros da esquina da Rua Antonio Trombini, na rua João Prodóssimo Neto, deste ponto sentido norte/sul, na distância de 50 metros com o rumo de 90° , divisando com o lote da Delegacia, até o ponto 01; deflete a direita, rumo de 90°, na distância de 18m, até a rua Antonio Trombini, ponto n° 02; deste deflete à esquerda, rumo de 90m, na distância de 120 metros, até o ponto n° 03, limite com a zona rural, deste ponto deflete a esquerda com rumo de 90°, limitando a zona rural, segue na distância de 72,50 metros; daí deflete à esquerda com rumo de 90°, divisando com o Estádio Municipal, na distância de 114m metros, até o ponto n° 04; deflete a esquerda com rumo de 90°, na distância de 34,50 metros, divisando com o lote da Quadra de Esportes, ponto n° 05; deste ponto deflete a direita com rumo de 90°, numa distância de 56 metros até o ponto n° 07, limite predial da rua João Prodóssimo Neto, e por esta na distância de 20 metros, com rumo 90° a esquerda até o ponto PP, fechando o perímetro.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de junho de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 2007 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 13 de Junho de 1990