LEI MUNICIPAL N° 477/1990, DE 04 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinados à construção de um terminal rodoviário, em alvenaria, com 248,20 m2, a ser locado na quadra pública municipal (praça municipal) da sede do município.
Parágrafo único – As despesas a que se refere este artigo, serão contabilizadas na seguinte dotação:
04 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.01 – Seção de Obras
16885321.33 – Construção de Terminal Rodoviário
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações........................................................................Cr$ 1.500.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será obtido do Provável Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo n 02/90 em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de junho de 1990.
Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2605 - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 06 de Junho de 1990