LEI MUNICIPAL N° 478/1990, DE 20 DE JUNHO DE 1990

Doa área urbana com prédio para Escritório e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1°- Fica doado uma área urbana de 590,35 m2, constituída pelos lotes n°s 12 e 15, da Quadra C, no Jardim Esperança nesta cidade, ao Sr. Osvaldo Alves Santana, para explorar o ramo de Depósito de Material de Construção.
Parágrafo único – A citada área neste artigo possui um prédio para Escritório, medindo 24 m2.

Art. 2° - O beneficiado por esta Lei, deverá ativar o funcionamento da firma no prazo máximo de trinta dias a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3° - A documentação dos imóveis, motivos desta, ficam alienados à Prefeitura, e sua transferência só será possível com a emissão de alvará do Executivo Municipal, e a posse definitiva somente após cinco anos de funcionamento interruptos.

Art. 4° - Havendo insucesso desta firma, o bem imóvel e suas benfeitorias reincorporarão ao Patrimônio da Prefeitura, sem que caiba ao beneficiado, direito de indenização ou recursos.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 20 de junho de 1990.

 

Sérgio Reis Bordonal
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO na edição 2610 - Cornélio Procópio, PR - Terça-feira, 23 de Junho de 1990